Produtores rurais podem ser dispensados de inscrição estadual


Produtores rurais podem ser dispensados de inscrição estadual

O Decreto nº 49.270/2026 passa a disciplinar expressamente a renovação do regime especial concedido aos produtores rurais contribuintes do ICMS que exercem atividade em imóveis de terceiros.

Até então, a legislação apenas autorizava a concessão do regime especial por prazo de até um ano, sem estabelecer critérios para sua renovação.

Com a alteração, a prorrogação poderá ser realizada anualmente, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Matheus Borges

Consultor de Tributos Indiretos

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