STJ reconhece crédito de PIS/COFINS nas compras de SOJA com suspensão


STJ reconhece crédito de PIS/COFINS nas compras de SOJA com suspensão

A 2ª Turma do STJ julgou procedente ação de contribuinte que requeria crédito de PIS e COFINS nas aquisições de soja adquiridas com suspensão. A matéria ainda cabe recurso mas já foi suficiente para muito barulho no mercado tributário em todo o Brasil. Ouça nossos especialistas.

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor de Tributos Indiretos

Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.

Joyce Christiane Reginato

Advogada

Joyce Christiane Reginato é advogada inscrita na OAB/PR desde 2010, especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2012) e pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2015), bacharel em Ciências Contábeis (2022), com ampla atuação no consultivo e contencioso tributário (administrativo e judicial).

Werinton Garcia Moreno dos Santos

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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suspensãostj , PIS , compras , COFINS