Mudança vigora a partir deste mês, amparada por lei que visa agilizar o recebimento dos impostos estaduais
A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD. A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa