Débito declarado e não pago será inscrito na dívida ativa


Débito declarado e não pago será inscrito na dívida ativa

Mudança vigora a partir deste mês, amparada por lei que visa agilizar o recebimento dos impostos estaduais

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa

Fonte:

Secretaria da Economia – Governo de Goiás

Tags:

declaradodébitos inscritos , débito , dívida ativa