Conforme Lei Estadual nº 23.063, publicada no DOE em 5 de novembro, a mudança foi realizada para alinhar a legislação tributária estadual à súmula do STJ
O Governo de Goiás publicou a Lei nº 23.063, de 5 de novembro de 2024, que regula o Código Tributário Estadual e o processo administrativo tributário nas cobranças de ICMS e ITCD. A principal mudança é que, a partir de fevereiro de 2025, os débitos fiscais declarados espontaneamente pelos contribuintes, se não pagos no prazo, serão encaminhados diretamente para a dívida ativa, sem necessidade de autuação prévia.