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A decisão do STF na ADC 49 e a alteração na Lei Kandir provocaram mudanças significativas nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. A partir de 2024, transferências não serão mais consideradas fato gerador do imposto, e nas operações interestaduais será obrigatória a transferência de crédito de ICMS. Essa nova sistemática, implementada pelo Decreto nº 6.835, de 2024 no Paraná, visa adequar a legislação estadual às mudanças federais.
Além disso, contribuintes poderão optar pela transferência de crédito em operações internas, com regras claras para registro. A obrigatoriedade de transferência nas operações interestaduais segue as alíquotas interestaduais estabelecidas na Constituição.
Os detalhes desta importante operação serão tratados em nosso próximo evento realizado pela Garcia & Moreno, que acontecerá na data do dia 03 de setembro de 2024, às 10:00 horas, pelo fuso oficial de Brasília/DF.