A obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal, modelo 4, pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, de forma definitiva, era algo esperado para 2024. Contudo, houve novamente a dilação de prazo para que os contribuintes estejam, em sua totalidade, dentro da nova sistemática de emissão de notas fiscais.
A prorrogação, em ambiente nacional, veio através da edição do Ajuste SINIEF nº 10, de 2024. Com a finalidade de internalizar esta norma nacional, o Estado do Paraná emitiu a Norma de Procedimento Fiscal nº 25, de 2024.
A obrigatoriedade da emissão da NFP-e exclui a possibilidade de utilização da Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa e da Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa previstas no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.