Paraná oficializa prorrogação da NFP-e


Paraná oficializa prorrogação da NFP-e

A obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal, modelo 4, pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, de forma definitiva, era algo esperado para 2024. Contudo, houve novamente a dilação de prazo para que os contribuintes estejam, em sua totalidade, dentro da nova sistemática de emissão de notas fiscais.

A prorrogação, em ambiente nacional, veio através da edição do Ajuste SINIEF nº 10, de 2024. Com a finalidade de internalizar esta norma nacional, o Estado do Paraná emitiu a Norma de Procedimento Fiscal nº 25, de 2024.

A obrigatoriedade da emissão da NFP-e exclui a possibilidade de utilização da Nota Fiscal de Entrega em Cooperativa e da Nota Fiscal Simplificada de Entrega em Cooperativa previstas no Regulamento do ICMS do Estado do Paraná.

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Fonte:

Garcia & Moreno

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prorrogaçãoobrigatoriedade , nota fiscal de produtor eletrônica