A Receita Estadual informa que aproximadamente 44 mil empresas podem aderir à regularização de débitos relacionados a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por meio do Programa Retoma Paraná, cujo período de adesão está vigente. O potencial de regularização dos débitos pendentes ultrapassa os R$ 2,5 bilhões. Os benefícios do Retoma Paraná são direcionados a empresas em processo de falência, recuperação judicial ou com situação cadastral inativa.
A fim de serem elegíveis para participar do programa Retoma Paraná, as empresas falidas devem ter tido sua falência decretada até 31 de outubro de 2023. Para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, o limite temporal é determinado pelo protocolo, deferimento ou homologação, desde que não haja sentença com trânsito em julgado concluindo o processo até a data de adesão ao programa. Empresas com cadastro baixado ou cancelado devem ter iniciado tal situação até outubro de 2023.