MT emite manifestação orientando o cálculo do diferencial de alíquotas


MT emite manifestação orientando o cálculo do diferencial de alíquotas

O Estado de Mato Grosso editou, ainda em 2023, o Decreto nº 649, de 2023, trazendo alterações na forma de cálculo do ICMS a ser recolhido a título de diferencial de alíquotas. Fato é que esta mudança na sistemática do cálculo gerou muitas dúvidas aos contribuintes do Estado, assim como também para os contribuintes de outros Estados que realizam operações com consumidores finais não contribuintes no Mato Grosso.

Como uma forma de uniformização de entendimento e visando esclarecer eventuais dúvidas quanto ao cálculo do Diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS, a Secretaria de Estado de Fazenda emitiu a Nota Técnica nº 001, de 2024-UDCR/UNERC.

Esta nota orienta os contribuintes e traz, inclusive, exemplos de cálculo para ambas as situações, ou seja, nas operações com contribuintes e com não contribuintes estabelecidos no Estado de Mato Grosso.

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

base duplaorientação , diferencial de alíquota