Entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 a Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 - Lei Kandir -, seguindo a decisão do STF no âmbito da ADC 49, na qual não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Na mesma esteira, o CONFAZ editou o Convênio nº 178, de 1º de dezembro de 2023, para dispor sobre a transferência de crédito do ICMS na hipótese de remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade, trazendo os procedimentos a serem observados quanto à emissão da nota fiscal, ao cálculo do crédito a ser transferido e sua forma de escrituração.