Funrep sofre sua extinção e contribuintes comemoram


Funrep sofre sua extinção e contribuintes comemoram

Enfim, chegou a tão esperada extinção do Fundo de Recuperação Fiscal do Paraná – Funrep, que há tempos vem sendo clamor dos contribuintes. Isso se concretizou com a publicação da Lei nº 21.850, de 2023. Em outras palavras, a data prevista para o início da exigibilidade do fundo estadual, que era 31 de dezembro de 2023, não existe mais. O fundo passa a sofrer sua extinção definitiva.

Essa é uma vitória, principalmente, para o setor agropecuário. Isso se deve ao fato de que o Funrep tinha como fato gerador para sua incidência a apuração de benefícios fiscais e financeiros fiscais, especialmente tratados na forma de concessão de créditos presumidos. Para o setor agropecuário, o rol de créditos presumidos que se sujeitariam ao recolhimento do fundo era bastante amplo. Isso impactaria diretamente na precificação dos produtos e, consequentemente, resultaria em aumento nos preços praticados nas gôndolas.

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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Crédito presumidoextinção , FUNREP