Esclarecimento sobre DIFAL


Esclarecimento sobre DIFAL

A Lei nº 22.424/23 que trata do DIFAL do Simples Nacional, o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural, foi publicada no Suplemento do DOE do dia 1º de dezembro de 2023  e não cria novo imposto ou aumenta a carga tributária do contribuinte enquadrado no Simples.

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Simplesdifal , esclarecimento