A Lei nº 22.424/23 que trata do DIFAL do Simples Nacional, o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural, foi publicada no Suplemento do DOE do dia 1º de dezembro de 2023 e não cria novo imposto ou aumenta a carga tributária do contribuinte enquadrado no Simples.