CONFORME PREVISTO NO ART. 188, I, II, § 7º, DO ANEXO VI, DO DECRETO Nº 21.866, DE 06 DE MARÇO DE 2023, FICA OBRIGADO , A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2023, A EMISSÃO DO MDF-e, TAMBÉM NAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERNAS.
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