SEFAZ publica versão 1.4 das Regras de Pós-validação da EFD


SEFAZ publica versão 1.4 das Regras de Pós-validação da EFD

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.4 das Regras de Pós-validação da EFD, que incluiu novas regras ao documento. O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar os seguintes links: (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos) ou (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Regras_de_Pos-validacao_da_EFD_ICMS_IPI_do_Estado_do_Piaui_-_Versao_1.4.pdf).

No novo documento está disponibilizada a regra 1.1.05, que pertence ao grupo de bloqueio, tipo impeditiva, com validade para as EFDs entregues a partir de novembro de 2022. Pela regra, a Empresa com Regime Especial vencido ou cancelado deve entregar a declaração com ICMS apurado no Regime Normal.

Ressaltando que a utilização incorreta de ajustes de Regimes Especiais no registro E111 e/ou E220 por contribuintes do Regime Normal ou que não correspondam ao seu Regime Especial causará violação da regra, devendo o contribuinte retificar a EFD do período e utilizar os ajustes adequados ao seu regime.

Caso o Regime Especial não esteja registrado no sistema da SEFAZ, será considerada a não existência do regime, devendo o contribuinte entrar em contato com a UNATRI para a inclusão da informação.

No caso da não existência de ajuste específico, o contribuinte deverá utilizar ajuste genérico, que são ajustes que terminam em 9999 e abrir um chamado no Fale com a SEFAZ requisitando a criação de ajuste específico, com a fundamentação em legislação para a situação.

As dúvidas sobre a escrituração da EFD podem ser sanadas no Guia Prático Estadual, como por exemplo no item 4, Procedimentos Específicos Estabelecidos pelo Estado do Piauí. Além disso, no Anexo 1 estão demonstrados os Códigos Específicos do Estado do Piauí. O documento está disponível na internet, basta acessar um dos seguintes links: (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php) ou (https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Guia_Pratico_da_Escrituracao_Fiscal_Digital_-_Versao_1.4_(EFD_ICMS_do_Estado_do_Piaui).pdf)

Caso o contribuinte possua algum questionamento não esclarecido nos documentos publicados, poderá encaminhá-lo para análise pelo serviço “Fale com a SEFAZ”: (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz ).

Fonte: Sefaz PI

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regime especial , declaração , validação , EFD