Estado do Paraná traz procedimento de cadastro de empresas de âmbito da Redesim


Estado do Paraná traz procedimento de cadastro de empresas de âmbito da Redesim

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Vários são os empreendedores que buscam realizar o tão sonhado plano de constituir a sua primeira empresa. Em outras situações, essas empresas já são existentes e necessitam, para fins de adequação, realizarem alterações e para ajustar o cadastro da pessoa jurídica dentro das normas de funcionamento.

O registro de novas atividades empresariais e legalizações atualmente contam com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim criada pelo Governo Federal por meio da Lei Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. Os objetivos da Redesim são:

  • ABREVIAR e SIMPLIFICAR os procedimentos para abertura de empresas; e
  • DIMINUIR o tempo e o custo para o registro e a legalização das empresas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

No âmbito do Estado do Paraná, os procedimentos gerais para cadastramento de novos negócios estão inseridos no texto da Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 2017. Contudo, a retromencionada norma passou recentemente por ajustamento a fim de inserir em seus termos as tratativas relacionadas à Redesim.

Em 28, de outubro de 2022, o Estado do Paraná publicou em seu Diário Oficial a Norma de Procedimento Fiscal nº 60 de 2022. Com essa nova NPF, os contribuintes que desejarem realizar o cadastramento e alterações em seus cadastros empresariais passarão ao adotar o novo padrão estabelecido.

Clique no Link e veja a íntegra da NPF nº 60, de 2022.

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

procedimentodesburocratização , regularização , cadastro de empresas , REDESIM