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Vários são os empreendedores que buscam realizar o tão sonhado plano de constituir a sua primeira empresa. Em outras situações, essas empresas já são existentes e necessitam, para fins de adequação, realizarem alterações e para ajustar o cadastro da pessoa jurídica dentro das normas de funcionamento.
O registro de novas atividades empresariais e legalizações atualmente contam com a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim criada pelo Governo Federal por meio da Lei Nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. Os objetivos da Redesim são:
No âmbito do Estado do Paraná, os procedimentos gerais para cadastramento de novos negócios estão inseridos no texto da Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 2017. Contudo, a retromencionada norma passou recentemente por ajustamento a fim de inserir em seus termos as tratativas relacionadas à Redesim.
Em 28, de outubro de 2022, o Estado do Paraná publicou em seu Diário Oficial a Norma de Procedimento Fiscal nº 60 de 2022. Com essa nova NPF, os contribuintes que desejarem realizar o cadastramento e alterações em seus cadastros empresariais passarão ao adotar o novo padrão estabelecido.
Clique no Link e veja a íntegra da NPF nº 60, de 2022.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.