A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná comunicam que a partir de 1º de abril será retomada a cobrança da diferença de alíquota de ICMS (Difal/ICMS) incidente sobre as operações interestaduais com bens e serviços. Desde o começo de janeiro o Estado não estava arrecadando o imposto em cima dessas operações.
A alteração é fruto de uma nova lei estadual e de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), visando equilibrar a relação tributária entre os estados. Essa retomada não resulta em aumento de alíquota de imposto ou renúncia de receita.