Unatri emite comunicado sobre operações com açúcar de cana


Unatri emite comunicado sobre operações com açúcar de cana

COMUNICADO UNATRI Nº 2/2021 informa sobre alterações no Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 (RICMS) acerca das operações com açúcar de cana.

A DIRETORIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (UNATRI), da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa aos contribuintes do ICMS que comercializam açúcar de cana que, embora o Piauí tenha denunciado o Protocolo ICMS n° 33/91, a mercadoria continua sujeita ao regime da substituição tributária.

Esclarece que, conforme estabelece o art. 1.142 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.500/08), todas as mercadorias listadas no anexo V-A do RICMS estão sujeitas ao regime da substituição tributária conforme transcrito abaixo: “Art. 1.142. Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária são os identificados no Anexo V- A, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.” E ainda, que a forma de tributação, estabelecida na Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, independe da celebração de convênio ou protocolo com outras unidades da federação.

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