SEFAZ simplifica obrigação tributária


SEFAZ simplifica obrigação tributária

Portaria estabelece EFD como declaração única e escalona prazo de desobrigação da DIEF.

A partir da competência setembro de 2021, a SEFAZ começa a desobrigar as empresas do regime normal da entrega simultânea de arquivos de EFD e DIEF para empresas do regime normal. É o que diz a Portaria 405/2021 do secretário da Fazenda que determinou as primeiras 500 empresas que serão dispensadas, que estão relacionadas no anexo único da mencionada Portaria.

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