Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27/09) a súmula 07, aprovada pelo Conselho Administrativo Tributário (CAT), em 30 de agosto de 2021. Trata-se de matéria já consolidada relacionada a prestações e operações desacobertas de documentação fiscal realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional.
De acordo com o texto, “Na exigência fiscal decorrente de operações ou prestações desacobertadas de documentação fiscal deve incidir a legislação tributária aplicável às demais pessoas jurídicas não sujeitas ao regime do Simples Nacional, conforme previsto nos artigos 13, §1º, inciso XIII, alínea “f” e 34 da Lei Complementar nº 123/06”.