Comunicado: retificação da EFD dispensa autorização prévia


Comunicado: retificação da EFD dispensa autorização prévia

Conforme já divulgado em notícia sobre o Guia Prático Estadual da EFD versão 1.2, na retificação da EFD ICMS IPI (item 3, “e”), não mais é exigida a prévia autorização para envio da EFD retificadora, nem o pagamento de taxa de retificação para EFD, diminuindo os encargos para o contribuinte e simplificando suas obrigações.

Contudo, no caso de retificação, lembramos que o contribuinte deverá obedecer às Regras de Pós-validação da EFD para que sua declaração seja considerada válida, conforme documento já publicado e disponível no ambiente de documentos eletrônicos da EFD.

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