Termina dia 30/11/2020 o prazo para formalização ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, pelo qual o contribuinte poderá optar pela definitividade do imposto devido por Substituição Tributária - ST, nos termos e condições dispostos na Lei n° 20.250/20 e Decreto n° 5.779/20.
Ressaltamos que a opção pelo ROT-ST o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de doze meses, com início a partir de janeiro do exercício seguinte, vedada a saída do regime antes do término do exercício financeiro.
Fonte: Garcia e Moreno.