Paraná amplia prazo para empresa sem atividade manter inscrição estadual


Paraná amplia prazo para empresa sem atividade manter inscrição estadual

A Receita Estadual do Paraná editou nova norma de procedimento administrativo ampliando até dezembro a suspensão do cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional. O prazo anterior encerrava em outubro.

A Norma de Procedimento Administrativo (NPA) nº 007/2020 revoga a NPA Nº 006 e determina a suspensão do pré-cancelamento e cancelamento de ofício das inscrições no CAD/ICMS até 31/12/2020, nos casos previstos no art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas A e B, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.

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