A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes quanto os prazos e procedimento para realizar a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em virtude dos impactos da pandemia do Covid-19, o Governo de Mato Grosso autorizou que empresas do comércio atacadista e varejista retificassem os arquivos até o dia 30 de dezembro de 2020, sem o pagamento da taxa de serviços estaduais (TSE).
Caso o contribuinte queira retificar sua EFD após o prazo limite, o mesmo deverá recolher a TSE. O valor cobrado é de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído, que corresponde a R$ 331,08 - considerando a UPF cotada para o mês de outubro (R$ 165,54).