Sefaz orienta contribuintes sobre retificação da Escrituração Fiscal Digital


Sefaz orienta contribuintes sobre retificação da Escrituração Fiscal Digital

Correções na EFD realizadas até 30 de dezembro estão dispensadas da cobrança da taxa de serviços

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes quanto os prazos e procedimento para realizar a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em virtude dos impactos da pandemia do Covid-19, o Governo de Mato Grosso autorizou que empresas do comércio atacadista e varejista retificassem os arquivos até o dia 30 de dezembro de 2020, sem o pagamento da taxa de serviços estaduais (TSE).

Caso o contribuinte queira retificar sua EFD após o prazo limite, o mesmo deverá recolher a TSE. O valor cobrado é de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído, que corresponde a R$ 331,08 - considerando a UPF cotada para o mês de outubro (R$ 165,54).

Tags:

taxa de serviçoorientação , EFD , retificação