O Governo de Mato Grosso prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para as empresas retificarem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) sem o pagamento da taxa de serviços estaduais (TSE). O vencimento já havia sido alterado de agosto para setembro, porém foi considerado insuficiente para que as alterações fossem efetuadas.
O novo prazo consta no Decreto nº 649, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17.09), e abrange os arquivos entregue nos meses de fevereiro a julho de 2020, referentes ao estoque inventariado em 31 de dezembro de 2019. A medida atende a um pedido da classe contábil, que solicitou a ampliação da data limite para que houvesse tempo hábil para fazer as retificações.