Sefaz altera regra para notificações encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico


Sefaz altera regra para notificações encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico

Contribuintes passam a ter 10 dias úteis para dar ciência nas comunicações emitidas pelo fisco estadual

As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso (CCE) terão mais tempo para verificar as comunicações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O prazo de ciência que antes era de 10 dias corridos, passou para 10 dias úteis, a contar do recebimento no sistema.

O novo prazo consta no decreto nº 528, publicado no Diário Oficial na última semana, no dia 24 de junho.

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