O Governador Ratinho Júnior assinou, em 26/05/2020, o Decreto nº 4.705/2020, que permite, excepcionalmente, o parcelamento de ICMS-ST, devido por estabelecimentos inscritos no cadastro estadual como substitutos tributários, quanto aos fatos geradores ocorridos em março, abril e maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.