O uso irregular de sistemas emissores de documentos fiscais, conhecidos como softwares e hardwares piratas, pode resultar em graves penalidades, tanto para o contribuinte quanto para os fornecedores dos sistemas. O Decreto nº 384/2020, publicado na sexta-feira (28.02), no Diário Oficial, determina como responsável solidário da possível fraude e sonegação do imposto os intermediadores e desenvolvedores de softwares e hardwares piratas.
As empresas que tiverem licenciado, cedido, instalado ou prestado quaisquer serviços de manutenção também vão responder solidariamente com o usuário quando o software for utilizado para crimes tributários que acarretem na supressão ou redução do tributo e o descumprimento de qualquer outra obrigação acessória. Dentre os crimes estão fraudes, simulação, adulteração, sonegação de imposto e outros vícios que impliquem efeitos fiscais.