Microprodutores rurais podem emitir nota fiscal eletrônica voluntariamente


Microprodutores rurais podem emitir nota fiscal eletrônica voluntariamente

Contribuintes inscritos como microprodutores rurais, incluindo os microgranjeiros, já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar as operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Para a emissão do documento é necessário fazer o credenciamento voluntário junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz).

O credenciamento deve ser solicitado direto no site da Sefaz, por meio do acesso restrito do contador ou do contribuinte, utilizando a opção denominada “57-CREDENC. VOLUNTÁRIO NF-E - MICROPRODUTOR RURAL OU MICROGRANJEIRO”. Ao emitir o documento, o microprodutor rural e microgranjeiro devem utilizar série entre 920 a 969, sendo que cada série deve necessariamente iniciar pela nota fiscal número 1.

A disponibilização do uso da NF-e por microprodutores foi uma demanda do segmento e possui inúmeras vantagens, como a facilidade e agilidade no processo de emissão do documento, além da economia de tempo e dinheiro. Com a nota fiscal eletrônica, o contribuinte não precisa se deslocar até uma Agência Fazendária ou ter custos com a impressão dos blocos, já que é possível emitir o documento do próprio computador.

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