O Governo do Estado formalizou na quarta-feira (13.11) a primeira adesão aos novos benefícios fiscais, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), que passam a valer a partir de 2020. O Termo de Opção foi assinado por uma empresa de venda de peças e acessórios para veículos automotores, que optou pelo regime de substituição tributária (ST), com encerramento da cadeia.
Todo o processo para solicitar a adesão, migração ou remissão e anistia é feito de forma simples e rápido pelo sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível no Acesso Web (acesso restrito) da Secretaria de Fazenda (Sefaz). Isso porque o credenciamento é aceito quando o contribuinte finaliza o procedimento e assina digitalmente o Termo de Opção.
Anteriormente, um processo demorava dias para ser respondido. Só entre os meses de agosto e outubro foram formalizados 97 processos de credenciamento de ST na Sefaz que levaram, em média, 4 dias para ser respondidos. Com o sistema RCR, o contribuinte demorou exatos 9 minutos e 50 segundos para finalizar a solicitação.
É importante que as empresas se atentem aos prazos para fazer a solicitação. A migração dos benefícios fiscais pode ser feita até o dia 30 de novembro, já para remissão e anistia a solicitação deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. Em relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento.