Os empresários mato-grossenses, principalmente pequenos e médios, terão a partir de agora a possibilidade de regularizar sua situação, no que tange ao pagamento de multas aplicadas pelo Fisco Estadual, nos casos de infração e descumprimento de obrigações tributárias. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (30.10), a Lei nº 10.978, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera as normas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), reduzindo e simplificando as penalidades.
As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias. Ou seja, não interfere sobre o valor do ICMS. Portanto, o Estado não está abrindo mão de receita e sim facilitando e simplificando as regras referentes a este imposto. As mudanças foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (30), pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a representantes de entidades comerciais, deputados estaduais e imprensa.
“A lei reduz drasticamente as chamadas multas acessórias que são aplicadas pelo Estado de Mato Grosso. Muito mais que uma lei que reduz as penalidades, ela aponta para uma nova direção onde estamos sinalizando, claramente, que o Governo quer ter um tratamento mais respeitoso com seu contribuinte, com os pagadores de impostos do nosso Estado”, afirma o governador Mauro Mendes.
Para o chefe do Executivo Estadual, este é um grande programa de regularização que torna o ambiente empresarial em Mato Grosso mais atrativo, possibilitando que empresas desenvolvam suas atividades econômicas e gerem empregos.