Com o objetivo de atualizar e alinhar a legislação tributária estadual à legislação nacional, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou as regras da apuração do ICMS cobrado por substituição tributária (ST) e “vendas porta-a-porta”. As mudanças constam no Decreto nº 271/2019, publicado no Diário Oficial de terça-feira (22.10), com vigência a partir de janeiro de 2020, e abrangem todas as operações sujeitas a substituição tributária.
A principal mudança trazida no decreto é referente a forma de cobrança do ICMS, que passará a ser por produto com base na Margem de Valor Agregado (MVA), a ser aplicada pelo contribuinte. Atualmente, a apuração do ICMS ST é feita pelo regime de Estimativa Simplificado, também conhecido como ‘carga média’, que foi revogado pela Lei Complementar 631/2019, que reinstituiu os incentivos fiscais em Mato Grosso.
No regime de Estimativa Simplificado, o imposto é cobrado de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do contribuinte, o que contraria a natureza do imposto.