A Lei Complementar nº 631/2019 dispõe sobre a remissão, anistia, da reinstituição de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais e de outras alterações de benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Estabelece o prazo de vigência dos benefícios fiscais remitido, anistiados ou reinstituídos, bem como os requisitos da migração para a fruição dos benefícios em questão. Nos anexos I e II desta Lei Complementar relaciona o benefício fiscal com a vigência e/ou suas alterações.