A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir do mês de dezembro só serão autorizados Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) emitidos com o código de barra bidimensional, conhecido como QR Code. A medida tem o objetivo de facilitar a consulta dos dados contidos nesse documento, que é utilizado na prestação de serviço de transporte de cargas.
A nova regra de validação do CT-e atende ao previsto no Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a, divulgado no mês de abril desse ano. A medida está sendo implementada em todos os estados e em Mato Grosso o prazo para vigorar a nova regra de validação foi prorrogado para 04 de dezembro, a fim de possibilitar tempo hábil para que os contribuintes se adequem a nova versão do documento.
Os contribuintes deverão adequar seu sistema emissor para gerar o QR Code e fazer a impressão no documento auxiliar do CT-e (DACTE). Para tanto, é preciso indicar a URL do QR Code no arquivo do CT-e (XML) em “Informações Suplementares do CT-e”. Esse campo sofrerá validação quando da autorização do documento fiscal.