ICMS/PR - Cesta Básica Saídas Isentas - Vedação do Crédito


ICMS/PR - Cesta Básica Saídas Isentas - Vedação do Crédito

O Decreto 2.573 de 30 de agosto de 2019, altera o regulamento do ICMS trazendo nova redação para o subitem 1.2. da nota 3 do item 21 do Anexo V, deixando de exigir a anulação dos créditos das entradas e passando a determinar a vedação destes, ou seja, a partir desta alteração o estabelecimento varejista quando da  escrituração  das notas de aquisições de produtos da cesta básica que sairão com isenção do imposto, devem escritura-las sem crédito do imposto, antes esses créditos eram escriturados e quando da saídas dos produtos isentos se fazia a anulação dos créditos.

Com a nova redação do subitem 1.2. supracitado, a legislação determina que quando da aquisição de produtos da cesta básica para revenda o estabelecimento varejista deve escriturar essas sem crédito do imposto e somente quando ocorrer  saídas tributadas, o contribuinte poderá se recuperar do imposto não creditado, mediante lançamento na Escrituração Fiscal Digital - EFD com o código de ajuste da apuração PR020169 e gerados os Registros E111, informando no campo 04 o valor do crédito ou o somatório dos créditos, e E113, para cada documento fiscal relacionado ao ajuste.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

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