O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta segunda-feira (6) decreto que prorroga os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao setor produtivo de todo o Estado. A medida beneficia setores como a agropecuária e indústria e busca manter a competitividade de mercado de diversos produtos paranaenses.
A prorrogação dos benefícios, que venceu em 30 de abril, foi pleiteada pela Secretaria de Estado da Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que valida os tratamentos tributários diferenciados concedidos pelos estados. A medida atende os pedidos do G7, grupo formado pelas instituições que representam setor produtivo paranaense.
O ganho de competitividade do setor produtivo paranaense reflete na economia e no desenvolvimento do Estado, afirmou Ratinho Junior. “Em primeiro lugar, contribui para criar mais empregos no Paraná, o que é uma prioridade do nosso governo”, destacou. “As isenções atingem vários setores e aumenta a competitividade com indústrias de outros estados e, automaticamente, fortalece a geração de emprego aqui. A ideia é fazer com que as empresas possam se fortalecer e continuem crescendo”, disse o governador.
Além de influenciar no aumento das atividades comerciais em todo o Estado, a medida também prevê a continuidade ou incremento das atividades portuárias e aeroportuárias voltadas ao comércio exterior. “Houve a prorrogação da redução de base de cálculo do ICMS ou de créditos presumidos para mais de dez setores após um trabalho junto ao Confaz, para que a medida fosse convalidada por todos os estados”, explicou o diretor-geral da Secretaria da Fazenda, Fernades dos Santos.
COMPETITIVIDADE – José Roberto Ricken, presidente do G7 e da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), explicou que o grupo entregou no começo do ano o pedido para que os benefícios fossem prorrogados. “O incentivo dado pelo Governo regula a competição entre os estados, já que vários concedem isenções e o Paraná acompanha”, disse. “Isso promove uma justiça tributária que é fundamental para o Paraná e não representa nenhuma perda de arrecadação. Pelo contrário, gera mais arrecadação na medida em que incentiva o aumento da economia”, afirmou.
Um dos setores favorecidos é o de beneficiamento da mandioca. O Paraná produz 70% de toda a fécula e amido de mandioca do Brasil. “Nós temos concorrentes como o Mato Grosso do Sul e São Paulo, que têm benefícios fiscais que os colocam em condições melhores. Essa renovação nos dá igualdade e permite que continuemos investindo no Paraná, em uma das culturas que mais gera emprego e que tem uma função social importante”, destacou o presidente do Sindicato das Indústrias de Mandioca do Paraná, João Eduardo Pasquini.
BENEFÍCIOS – Dentre os benefícios prorrogados estão créditos presumidos autorizados aos estabelecimentos paranaenses até 30 de setembro de 2019; a prorrogação da concessão de redução de base de cálculo e de crédito presumido calculado a outros segmentos, até 30 de abril de 2020; e nos termos do Convênio ICMS 28/2019, a concessão de isenção, redução de base de cálculo e de crédito presumido autorizados aos estabelecimentos paranaenses, estendidos também até o de abril de 2020 (confira abaixo os produtos).
Confira os produtos beneficiados pela prorrogação de isenções fiscais
Está prevista a prorrogação dos créditos presumidos até 30 de setembro de 2019 para amido de mandioca; bicarbonato de sódio; café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinha de trigo; mistura para bolos e pães; vegetais e carnes embalados a vácuo; reservatórios, cisternas e cubas.
Foi prorrogado até 30 de abril de 2020 o benefício fiscal para saídas internas e interestaduais de veículos novos destinados a taxistas; importação de equipamentos, sem similar nacional, por empresa de prestação de serviços públicos de radiodifusão, fornecimento de energia elétrica do programa Luz Fraterna; bens e mercadorias referentes ao programa Metrô Curitibano; saídas de mercadorias pela Pastoral da Criança; operações com meios de transporte referentes ao programa Caminho da Escola; saída interna e interestadual de veículo novo adquirido por pessoa com deficiência física, visual, metal ou autista; insumos agropecuários, como ácido nítrico e sulfúrico; soja e milho; discos fonográficos e empresas fornecedoras de energia elétrica.
Também foram prorrogados, até 30 de abril de 2020, os créditos presumidos de fabricantes de móveis, esquadrias e chapas de madeira; cadeados e fechaduras; equipamentos e implementos rodoviários; filmes plásticos, jogos eletrônicos; medidores de energia; móveis; óleo de soja refinado, margarina, gordura e maionese; produtos resultantes de reciclagem de embalagem vazia de agrotóxico; indústria de fibra de algodão; sucos de frutas; artigos de couro; torres para transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações; e veículo automotor salvo de sinistros.
Fonte: SEFAZ/PR.