Decreto governamental nº 9.290, publicado ontem (8/8) no Diário Oficial do Estado (DOE), beneficia mais de 1. 300 contribuintes goianos que pagam o adicional de 2% do ICMS ao Fundo Protege Goiás. A partir de agora, os contribuintes ficam dispensados do preenchimento dos novos campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que simplifica o documento fiscal.
Anteriormente, o contribuinte tinha de preencher o campo destinado à alíquota cheia, mas com a nova versão da NF-e foram criados dois campos, um para a alíquota do ICMS e outro para o adicional, o que acabou gerando dúvidas entre os empresários e contadores. Com a mudança, não haverá divergência entre a informação que está no documento fiscal e a da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Comunicação Setorial - Sefaz