Omissão da entrega da EFD impede contribuintes de emitirem CND


Omissão da entrega da EFD impede contribuintes de emitirem CND

Assessoria | Sefaz/MT 

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A Superintendência de Informações da Receita Pública (SUIRP) comunica aos contribuintes, contadores e demais interessados que a omissão da entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

De acordo com a portaria n° 24, de 10 de março de 2005, é considerada omissão quando, a partir do vigésimo primeiro dia do mês, não constar na base de dados da Sefaz o arquivo referente ao mês anterior.

Para regularizar sua situação perante o fisco, é preciso realizar a entrega dos arquivos EFD omissos que constarem no relatório de pendências da CND. A regularização e consequente emissão da CND, caso não existam outras pendências, se dá exclusivamente desta forma, não sendo necessário o protocolo de processo. 

Em caso de dúvidas o contribuinte deverá procurar o atendimento da SEFAZ, pelo e-mail sac@sefaz.mt.gov.br ou pelo telefone (65) 3617-2900.

Fonte: SEFAZ - MT

 

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