Desde o dia 1º de abril, o governo de Goiás pode taxar em 17% do ICMS a venda de mercadorias digitais como softwares, jogos eletrônicos e aplicativos destinados ao consumidor final. A medida está prevista no Decreto n° 9.128 e baseia-se em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O mesmo decreto também concede isenção do ICMS nas operações anteriores à saída destinada ao consumidor final para os softwares, os jogos eletrônicos, arquivos eletrônicos e congêneres, desde que sejam padronizados.
Comunicação Social – Sefaz