Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal nº 24, de 13 de março de 2018, que alterou a Norma de Procedimento Fiscal n° 96/2013, que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) por contribuintes paranaenses, foi prorrogada a data de obrigatoriedade de utilização do MDF-e nas operações internas, para os emitente de NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, de 2 de abril de 2018 para 1º de julho de 2018, para os contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Garcia e Moreno