O Fisco mato-grossense por meio do Decreto n º 1.404, de 19 de março de 2018, alterou o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 997/2017 (regulamento do PROALMAT), deixando de exigir que o laudo técnico para incineração dos resíduos algodoeiros seja emitido pelo INDEA/MT, e passando essa obrigação para o Profissional contratado pelo Produtor Rural, ou seja, pelo engenheiro agrônomo, devidamente habilitado.
Portanto, quando o Produtor Rural for solicitar a renovação dos benefícios do PROALMAT, não terá que se deslocar até o INDEA/MT, para buscar esse laudo técnico, podendo solicitar o mesmo ao seu agrônomo responsável, com isso diminuímos a burocracia desse processo.