A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou a Portaria 005/2014 que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso. O objetivo é aprimorar os serviços prestados pela pasta fazendária e simplificar os procedimentos cadastrais, além de fazer parte do processo para integrar o banco de dados da pasta à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Com vigência a partir de março, a pasta permitirá que empresas que realizam atividades de transporte e agropecuária registrem na mesma inscrição estadual outras atividades econômicas como, por exemplo, comércio e indústria, o que demandará menos custo e mais agilidade aos contribuintes. Antes, essas atividades necessitavam de inscrições estaduais próprias. As alterações estão na Portaria 031/2018, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (28.02).
Outra mudança trazida pela portaria é a reativação automática da inscrição estadual quando for suspensa por falta de contador indicado pela empresa. Ao invés de solicitar via processo nas Agências Fazendárias, o que poderia demorar dias, o contribuinte agora terá sua inscrição reativada automaticamente pela Sefaz, após a inclusão de um novo profissional no seu cadastro.
O mesmo vale para os casos em que houver suspensão da inscrição estadual pela não entrega de documentos como o arquivo eletrônico relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a GIA-ICMS Eletrônica. Nestes casos, as inscrições estaduais também serão reativadas automaticamente assim que as irregularidades documentais forem sanadas.
De acordo com a pasta fazendária as mudanças referentes aos procedimentos cadastrais dos contribuintes faz parte do processo de integração do banco de dados da Sefaz à Redesim, iniciado em 2015. Para tanto, o ajuste é necessário para que haja um alinhamento ao que é praticado pelos demais estados por meio da Rede Nacional, trazendo simplificação e maior celeridade ao processo de concessão de inscrição estadual aos contribuintes.
Quadro societário
Em decorrência dessa integração e atendendo ao que preconiza a Redesim, a Sefaz também alterou as regras relacionadas ao quadro societário da empresa. Com o ajuste, a existência de pendências no CPF de um dos sócios não será motivo de recusa da solicitação de abertura de inscrição estadual ou de inserção de novo sócio.
Antes, caso fosse identificada vinculação de empresa suspensa ou baixada ao CPF de um dos sócios o pedido de abertura de inscrição estadual ou de inserção de novo sócio era negado pela pasta fazendária.
A Sefaz ressalta que a integração à Redesim é importante, pois o sistema permite a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet. As informações são compartilhadas pelas Juntas Comerciais do Brasil, Receita Federal, Secretarias da Fazenda e Prefeituras.
Com isso, não é mais necessário que os usuários se desloquem entre os órgãos para dar entrada na documentação, reduzindo sob medida os custos, o tempo e a burocracia na hora de abrir uma empresa.
Fonte: SEFAZ -MT