Duas mudanças no pagamento de ICMS entram em vigor em 1º de março, informa a Secretaria da Fazenda em Goiás. As duas alterações já foram apresentadas e discutidas com os contribuintes reunidos pelo Fórum Empresarial. Uma delas trata da cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) das empresas do Simples Nacional e a outra estabelece o fim do regime de substituição tributária para os segmentos de autopeças, materiais de construção, materiais elétricos e de rações tipo PET.
O decreto nº 9.147 que prorrogou o fim da substituição tributária para alguns segmentos do comércio varejista de 1º de janeiro a 28 de fevereiro já foi publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de janeiro de 2018. A mudança deveria ter ocorrido no início do ano, mas foi alterada a pedido dos contribuintes. Em 1º de março, portanto, as empresas voltam a pagar o ICMS pelo regime normal e não mais antecipadamente como ocorre na substituição tributária.
Já a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do Simples Nacional aguarda a publicação de decreto, cuja minuta foi encaminhada pela Sefaz à Casa Civil. A intenção da Secretaria era cobrar a diferença em fevereiro. Além de dar prazo extra de um mês aos contribuintes, foi também reduzido o valor do imposto para 4,49%, na maioria das operações interestaduais, e para 7,87% na comercialização de produtos importados. A redução foi possível com a extensão de benefício fiscal de 11% já concedido aos atacadistas às empresas do Simples Nacional.
Comunicação Setorial - Sefaz