Empresa beneficiária do Fomentar/Produzir que pediu prorrogação de fruição dos incentivos e teve a prorrogação revogada por falta de pagamento ao fundo Protege Goiás pode agora regularizar a situação. A medida é permitida pela Lei nº 19.949, de 29 de dezembro de 2017, mas o gerente do Protege na Secretaria da Fazenda, Lázaro Martins dos Anjos, explica que o prazo para o pagamento das parcelas atrasadas termina no final de março.
O artigo 3º estabelece que a empresa pode ter o prazo para utilização de seu financiamento prorrogado se fizer o pagamento do valor correspondente ao saldo remanescente das parcelas, com atualização monetária e de demais acréscimos legais, no prazo de 90 dias contados da publicação da lei.
Outra mudança prevista na lei é o aumento da contribuição ao Protege para 6% sobre o valor do incentivo, para pagamento parcelado. Antes era de 4%. A contribuição continua em 4% sobre o valor do incentivo para pagamento à vista em parcela única.
Comunicação Setorial - Sefaz