ICMS/GO - Mercadorias excluídas do regime de substituição tributária


ICMS/GO - Mercadorias excluídas do regime de substituição tributária

Desde 1º  de janeiro de 2018, o Estado de Goiás excluiu diversas mercadorias da sistemática de substituição tributária do ICMS.

A exclusão do regime de antecipação do imposto foi determinada pelo Decreto  nº 9.108 de 21 de dezembro de 2017, que trouxe diversas alterações para o RCTE, dentre elas a revogação de alguns incisos do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/1997 , que determinava a substituição tributária para os produtos a seguir relacionados.

Nota GM: Apesar do Estado de Goiás ter regulamentado a exclusão do regime de substituição tributária desde 01/01/2018, o CONFAZ por meio do Despacho CONFAZ nº  188/2017, prorrogou, para a partir de 01.03.2018, a data de efeitos da denúncia, pelo Estado de Goiás, aos protocolos a seguir indicados.

Relação das mercadorias excluídas do Regime de Substituição tributária

As exclusões referem-se às mercadorias a seguir relacionadas:
a) autopeças (Protocolos ICMS nº 41/2008 e nº 97/2010);
b) ração tipo pet para animais domésticos (Protocolos ICMS nº 26/2004 e nº 39/2011);
c) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (Protocolos ICMS nº 82/2011 e nº 85/2011);
d) material elétrico (Protocolos ICMS nº 83/2011 e nº 84/2011).

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