O contribuinte produtor agropecuário pessoa física que ainda possui blocos de notas fiscais em estoque poderá utilizá-los até o dia 31 de março de 2018. Inicialmente os blocos deveriam ser colocados de lado, fora de uso, no dia 31 deste mês, mas ato da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda permite a utilização dos blocos por mais três meses, para atender pleitos dos produtores.
A mudança foi feita também porque determinados procedimentos para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em contigência ainda não foram concluídos na Sefaz. Mediante justificativa, o contribuinte deve solicitar autorização para confeccionar blocos ou formulários na Delegacia Regional de Fiscalização da sua circunscrição para serem utilizados até março, explica o gerente Luciano Pessoa.
Comunicação Setorial - Sefaz