Instrução dispõe sobre procuração na emissão de documento avulso


Instrução dispõe sobre procuração na emissão de documento avulso

A Instrução Normativa nº 1.371 da Secretaria da Fazenda, já disponível no site da Pasta, estabelece a exigência de procuração, com firma reconhecida em cartório, para a pessoa física ou jurídica que comercializa produtos agrícolas e precisa emitir documento fiscal avulso. Ela retroage seus efeitos a 1º de novembro e revoga instrução anterior, número 1.369/17, que era mais ampla.

Na instrução atual consta que a procuração deve conter, além da indicação expressa de sua finalidade, a relação das unidades de atendimento da Sefaz nas quais ela será apresentada. A procuração deve conter os dados pessoais do outorgante e do procurador e terá validade de 180 dias. O documento fiscal avulso é necessário sempre que ocorre a comercialização principalmente de grãos e gado, nas operações interna e externa. Pode ser emitido nas agenfas, Delegacias Regionais e unidades Vapt Vupt.

Segundo a Superintendência Executiva da Receita, a intenção da Pasta ao estabelecer regras para a procuração é proteger o produtor rural, pois nem sempre o corretor, que vende sua produção, faz o recolhimento do ICMS na emissão da nota avulsa. A Comissão de Direito Tributário da OAB de Goiás apoiou a iniciativa de restringir a procuração para o caso da nota avulsa. Para os demais casos, como recursos administrativos e processos cadastrais, não há mudanças no prazo das procurações.

Comunicação Setorial - Sefaz

 

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