O fisco mato-grossense, com o intuito de simplificar os procedimentos para a realização da inscrição estadual, por meio da Portaria Sefaz nº 178/2017, que altera a Portaria Sefaz nº 5/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, acrescentou a possibilidade de utilização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação do solicitante da inscrição estadual, ainda que a validade consignada no documento esteja expirada.
Nota: A relação de documentos a serem apresentados para fins de cadastro no Estado está discriminada no artigo 29 da Portaria Sefaz nº05/2014.
Fonte: Garcia e Moreno