A Secretaria da Fazenda propôs e o governo encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa dando aos contribuintes devedores de ICMS e ITCD medidas facilitadoras para renegociação de seus débitos, com fato gerador até 31 de dezembro de 2016. A adesão ao programa termina em 29 de setembro deste ano. A intenção da Sefaz é arrecadar R$ 100 milhões neste ano. O projeto será lido no plenário na terça-feira e deve ser aprovado ainda neste mês, antes do recesso de julho.
Serão oferecidas reduções de até 98% para multas e de 50% nos juros para pagamentos à vista. Para a pena pecuniária, haverá redução de até 90%. Além do pagamento à vista, as empresas podem parcelar seus débitos em até 60 meses. As empresas em recuperação judicial, em até 84 meses. Os descontos são maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta. O programa começa a vigorar após sanção e publicação da lei, que deve ocorrer ainda neste mês.
O programa vai permitir o pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência para este fim, desde que o contribuinte faça o pagamento à vista de pelo ao menos 40% do débito. Além disso, o projeto ainda vai anistiar contribuintes inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2010, desde que as dívidas de ICMS, ITCD e IPVA não ultrapassem R$ 14 mil.
A proposta traz outras medidas facilitadoras para quitação dos débitos. O contribuinte pode, por exemplo, diante de débitos de vários processos, optar por pagar somente um ou alguns destes. Pode, ainda, efetuar tantos parcelamentos quantos forem de seu interesse, optando por pagar apenas a parte não-litigiosa e pode, por fim, pagar somente parte do débito. Nesta última hipótese, o valor pago será imputado ao débito na forma prevista no CTE.
Para incentivar o pagamento ainda neste ano, os parcelamentos com o pagamento da última parcela até 29 de dezembro 2017 terão o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora daqueles que decidirem pelo pagamento à vista. Para manter a pontualidade do pagamento, o parcelamento será cancelado, após a ausência de pagamento de três parcelas, sucessivas ou não. Após o final do contrato, o parcelamento será denunciado se houver atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela. O projeto foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 65/17.
Fonte: SEFAZ-GO