Decreto governamental publicado em 23/06 no Diário Oficial do Estado (DOE) institui a contribuição destinada ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja (FICS) que entra em vigor em 1º de agosto. O Fundo está previsto na lei nº 19.576 de 9 de janeiro. O contribuinte que tiver tratamento diferenciado dado pelo Estado deve recolher 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural para o FICS. Do montante arrecadado, 30% ficará com o Tesouro e 70% para o Fundo.
O Fundo terá contabilidade própria e será controlado pelo conselho gestor formado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SED), da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), da Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg) e da Associação dos Produtores de Soja do Estado de Goiás (Prosoja Goiás).
A contribuição ao FIS vale para o produtor rural que emitir sua própria nota fiscal ou para o adquirente da soja nas condições estabelecidas em Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). O recolhimento é feito via DARE de duas formas: operação por operação quando o produtor rural emitir nota fiscal de saída ou dentro do prazo estabelecido em TARE. Além disso, a autorização para apuração englobada de ICMS (conhecida como substituição tributária) fica condicionada à assinatura de TARE e ao recolhimento ao FICS.
O FICS deverá alavancar financeiramente a cadeia produtiva da soja, possibilitando o desenvolvimento de ações, projetos e atividades que aperfeiçoem a produção e garantam o máximo de resultados do segmento.
Comunicação Setorial- Sefaz