É chegado o momento de municípios, estados e União iniciarem o processo
Entre as diferenças da iniciativa privada está a geração de receita sem contraprestação e bens de uso público
Mcasp é o principal documento a ser usado para adaptação
A contabilidade dos órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no exercício de 2017, deverá se basear na 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Mcasp).
A publicação, que visa auxiliar o processo de consolidação das contas públicas e a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), foi lançada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), neste início de ano, juntamente com as orientações para o envio de dados para o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
O manual dá a orientação técnica de forma detalhada, explicando como aplicar as novas regras na prática. O Mcasp está à disposição de todos os estados e municípios.
Além de estudar minuciosamente o manual, cursos de formação podem ajudar na adequação às novidades. “É claro que, entre os funcionários públicos e gestores, a adoção das novas disposições do CFC é mais do que uma opção.
É uma reação à exigência da STN”, explica o contador Diogo Duarte. Entre os estados brasileiros, o Rio Grande do Sul é um dos mais avançados, principalmente por contar com um Conselho Regional de Contabilidade (CRCRS) atuante e com duas grandes consultorias para as entidades municipais: o DPM (Delegações de Prefeituras Municipais Assessoria e Treinamento) e o Igam (Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos).
O CRC realizou encontros e palestras sobre o assunto em cidades do Interior gaúcho e deve continuar fazendo nos próximos cinco anos. Além disso, diz Duarte, os municípios gaúchos têm a vantagem de contarem, em sua maioria, com corpo técnico profissional e concursado. “É muito comum nas regiões Norte e Nordeste que os municípios terceirizem a função do contador, o que dificulta a adaptação e um trabalho continuado”, revela.
Parâmetros foram criados pelo CFC
As mudanças nas normas internacionais de contabilidade caminham ao lado do Projeto de Lei (PLP) nº 295/2016, que altera a Lei nº 4.320/1964, conhecida como Lei Geral dos Orçamentos (LGO).
O projeto de lei em discussão no Congresso Nacional pretende substituir a legislação vigente há mais de 50 anos e, em sua versão atual, afirma textualmente que o padrão a ser utilizado para a elaboração da contabilidade pública são as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Conforme os especialistas, o texto não reflete os anseios da sociedade em questões como transparência, eficiência e qualidade do gasto público.
A Lei nº 4.320/1964 rege a contabilidade brasileira, cuja interpretação, sob o ponto de vista do orçamento, prevê que os registros das receitas orçamentárias sejam feitos pelo regime de caixa, ou seja, quando da entrada do recurso nos cofres dos entes. Desde o início da internacionalização da contabilidade pública, em 2008, os aspectos relacionados à contabilidade patrimonial presentes na Lei nº 4.320/1964 foram revistos e, além disso, os normativos reforçaram a aplicação do regime de competência. O projeto propõe mudanças no processo orçamentário brasileiro. Além de alterar a Lei nº 4.320/1964, inclui alterações nas Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto, que afeta normas adotadas por União, estados, Distrito Federal e municípios, é a principal tentativa em discussão no Congresso para estruturar os orçamentos públicos, que hoje contém normas dispersas em diversos documentos legais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público de cada ente federativo (estados e municípios) brasileiro. As restrições orçamentárias visam a preservar a situação fiscal, garantir a saúde financeira de estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Aprovado no Senado Federal, o projeto agora entra em análise na Câmara dos Deputados.
Na Câmara, um dos principais desafios será adequar o PLP 295 ao Novo Regime Fiscal, que limita os gastos públicos por 20 anos a partir de 2017. Para o vice-presidente técnico do CFC, Zulmir Breda, a alteração ainda deve levar um tempo, pois o governo federal já avisou que irá fazer substitutivos à matéria em tramitação.
Fonte: Roberta Mello - Jornal do Comércio/RS