Já está disponível no sistema Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), as opções de pagamentos à vista ou parcelamentos dos débitos tributários por meio do Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis), instituído pela Lei nº 10.433/2016b e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016. Os contribuintes terão até o dia 30 de novembro para renegociar dívidas.
O programa prevê a regularização de débitos tributários, como ITCD, ICMS, IPVA e fundos registrados no sistema da Sefaz, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.
Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal, disponibilizado no site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), e escolher uma das opções de parcelamento. São disponibilizadas 15 alternativas que concedem descontos com percentuais que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.
Os benefícios são concedidos de acordo com os fatos geradores ocorridos e a opção de pagamento feita pelo contribuinte. Desta forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o termo de confissão de débito fiscal e pedido de parcelamento.
Com a implantação do Refis, a estimativa é arrecadar R$ 150 milhões até o final do ano, sendo R$ 60 milhões nos primeiros 30 dias de vigência do programa.
Obrigações
O termo de confissão de débito e pedido de parcelamento deve ser assinado pelo contribuinte ou seu representante legal e encaminhado para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz-MT no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, para a regularidade do benefício. O envio pode ser online, por meio do e-Process, via Correios ou por protocolo em qualquer Agência Fazendária.
Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deve ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas são sucessivas.
Cancelamento
Diante da inadimplência de parcelas superior a 90 dias ou da ausência do envio de termo de acordo no prazo estipulado, o contrato celebrado será considerado descumprido e o contribuinte sujeito a denúncia por ato de ofício do Fisco. Nesses casos, os valores originalmente confessados serão restabelecidos sem os benefícios do Refis e o saldo remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa.
Caso o contribuinte não efetue o pagamento da cota única ou da primeira parcela dentro do prazo estipulado, o pedido de parcelamento será cancelado automaticamente. Além disso, não será possível gerar novo contrato para os mesmos débitos.
Fonte: Sefaz/MT.