Contribuintes já podem parcelar débitos em MT via REFIS


Contribuintes já podem parcelar débitos em MT via REFIS

Já está disponível no sistema Conta Corrente Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), as opções de pagamentos à vista ou parcelamentos dos débitos tributários por meio do Programa de Recuperação de Crédito do Estado de Mato Grosso (Refis), instituído pela Lei nº 10.433/2016b e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016. Os contribuintes terão até o dia 30 de novembro para renegociar dívidas.

O programa prevê a regularização de débitos tributários, como ITCD, ICMS, IPVA e fundos registrados no sistema da Sefaz, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

Para aderir ao Refis o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal, disponibilizado no site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), e escolher uma das opções de parcelamento. São disponibilizadas 15 alternativas que concedem descontos com percentuais que vão de 15% a 100% sobre juros e multas.

Os benefícios são concedidos de acordo com os fatos geradores ocorridos e a opção de pagamento feita pelo contribuinte. Desta forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agência Fazendária (Agenfa) para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o termo de confissão de débito fiscal e pedido de parcelamento.

Com a implantação do Refis, a estimativa é arrecadar R$ 150 milhões até o final do ano, sendo R$ 60 milhões nos primeiros 30 dias de vigência do programa.

Obrigações

O termo de confissão de débito e pedido de parcelamento deve ser assinado pelo contribuinte ou seu representante legal e encaminhado para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz-MT no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, para a regularidade do benefício. O envio pode ser online, por meio do e-Process, via Correios ou por protocolo em qualquer Agência Fazendária.

Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deve ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas são sucessivas.

Cancelamento

Diante da inadimplência de parcelas superior a 90 dias ou da ausência do envio de termo de acordo no prazo estipulado, o contrato celebrado será considerado descumprido e o contribuinte sujeito a denúncia por ato de ofício do Fisco. Nesses casos, os valores originalmente confessados serão restabelecidos sem os benefícios do Refis e o saldo remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa.

Caso o contribuinte não efetue o pagamento da cota única ou da primeira parcela dentro do prazo estipulado, o pedido de parcelamento será cancelado automaticamente. Além disso, não será possível gerar novo contrato para os mesmos débitos.

Fonte: Sefaz/MT.

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